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Pedidos de autorização do IPTU 2026 podem ser protocolados a partir de 5 de janeiro

A Prefeitura de Americana, por meio da Secretaria de Fazenda, define os dados para que os contribuintes que têm direito a requerer autorização de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em 2026 possam protocolar seu pedido. O prazo começa em 5 de janeiro e vai até 30 de abril, por meio de exigência digital no site da Prefeitura ( www.americana.sp.gov.br ), clicando no ícone Americana Inteligente – Atendimento Digital.

Para fazer a solicitação, são exigidos documentos pessoais, demonstrativo de cálculo que compõe o carnê de IPTU, comprovante de renda, carta de concessão de benefício do INSS (se para aposentado), carteira de trabalho, comprovante de residência em nome do requerente (CPFL, DAE, telefone ou gás) e o documento de propriedade do imóvel, caso ele não esteja em nome do solicitante. É necessário, ainda, juntar comprovantes de renda da participação e dos demais proprietários do imóvel.

Tem direito ao benefício da isenção:

– Aposentados e pensionistas: precisam ser proprietários, comprovar que residem no imóvel e não têm dívidas com a Prefeitura. Ter um único imóvel no município e possuir renda bruta de até três meses mínimos. A construção deverá ser cadastrada na Prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial, com área de até 150 metros quadrados de construção e terreno de até 360 metros quadrados.

– Pessoas com deficiência física, sensorial ou intelectual: comprovar que residem no imóvel (não precisa ser proprietário) e não ter dívidas com a Prefeitura. Possuir renda brutal familiar de até três períodos mínimos e apresentar laudo médico atestando deficiência. A construção deverá ser cadastrada na Prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial, com área de até 150 metros quadrados de construção e terreno de até 360 metros quadrados.

– Desempregados, empregados registrados, afastados, independentes, profissionais liberais, pessoas que recebem auxílio doença, auxílio acidental de trabalho e pensão por pensão: precisa ser proprietário, comprovar que resida no imóvel e não tenha dívidas com a Prefeitura. Ter um único imóvel no município, e a renda brutal de todos os proprietários, não pode ultrapassar três níveis mínimos. A construção deverá ser cadastrada na Prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial, com área de até 150 metros quadrados de construção e terreno de até 360 metros quadrados.

– Pessoas com doenças graves: comprovar que residem no imóvel (não precisa ser proprietário). A construção deverá ser cadastrada na Prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial. É necessário transferência de cópia do laudo ou atestado médico emitido com dados de até 18 meses anteriores ao pedido de isenção, com a identificação da enfermidade e o código CID (Classificação Internacional de Doenças), e retenção também da cópia da conta de energia elétrica (CPFL).

A lei contempla as seguintes enfermidades: ataxia de Freidreich, cardiopatia grave, distrofia muscular de Duchenne, distrofia muscular de Becker, distrofia miotônica de Steinert, distrofia muscular fácio-escápulo-umeral e demais distrofias musculares progressivas, doença de Parkinson, epidermólise bolhosa, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, espondiloartrose anquilosante, estados avançados de Doença de Paget (osteíte deformante), hanseníase, hepatopatia grave, insulina dependente, nefropatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, Aids, transtorno invasivo de desenvolvimento, transtorno autista, Síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância e demais transtornos do espectro autista enquadrados em grau dois ou três e tuberculose ativa.

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