RegionalSanta Bárbara d'Oeste

Lei municipal que aumenta o ISSQN em 50% está em vigor desde o dia 1º em Santa Bárbara

Está em vigor desde o dia 1º de janeiro, em Santa Bárbara d’ Oeste, a lei complementar municipal 357/2025, sancionada pelo prefeito Rafael Piovezan, que alterou o Código Tributário Municipal elevando a alíquota do ISSQN- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza variável de 2% para 3%. A medida impacta comerciantes, profissionais liberais, trabalhadores autônomos e outros setores.

O aumento dos impostos foi aprovado pela Câmara Municipal em maio do ano passado, com votos contrários dos vereadores Carlos Fontes (União Brasil), Isac Motorista (Republicanos), Paulo Monaro (PSD) e Wilson da Engenharia (União Brasil).

Na justificativa enviada para apreciação da Câmara Municipal, o prefeito afirmou que a proposta foi fundamentada na necessidade de garantir o equilíbrio das contas públicas municipais, promovendo a gestão responsável e sustentável das finanças públicas. “A arrecadação proveniente do ISSQN constitui uma das principais fontes de receita própria do Município, sendo essencial para a manutenção e ampliação dos serviços públicos prestados à população, permitindo a adequação das receitas municipais às crescentes demandas sociais e administrativas, sem comprometera responsabilidade fiscal.”, disse Rafael Piovezan.

A revisão dos valores das taxas municipais estabelecidas, segundo o prefeito, “decorre da necessidade de atualizar as referidas leis, editadas em 2009, notoriamente em face da atualização dos tipos de atividades realizadas e da defasagem de valores, trazendo nova listagem e respectivos valores condizentes com a realidade atual”.

Entre as principais cobranças impactadas estão:

– Taxa de Localização e Funcionamento

– Taxa de Fiscalização e Licença

– Taxas para ambulantes

– Taxas de obras, regularizações e habite-se

– Taxas de publicidade

– Taxas de alvarás, certidões e serviços administrativos

Além do aumento do ISSQN, a nova lei acaba com isenções, incentivos e benefícios fiscais, proibindo qualquer mecanismo que reduza a carga tributária abaixo dos 3%. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *