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MP conclui que namorada de vereadora de Americana exercia “cargo fantasma” em Sumaré

O Ministério Público do Estado de São Paulo concluiu que a denúncia de que Bianca do Carmo Silva, namorada da vereadora Roberta Lima, da Câmara de Americana, não cumpria regularmente a jornada do cargo que ocupava na Prefeitura de Sumaré, caracterizando “cargo fantasma”. A denúncia julgada procedente está no despacho do promotor de Justiça Pérsio Ricardo Perrella Scarabel, da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Sumaré, que após a constatação decidiu arquivar o processo.

Em sua decisão, o promotor registrou que, ao final das diligências, “constatou-se a veracidade das informações fornecidas pelo noticiante”. A apuração apontou que Bianca permanecia em outros locais durante o horário em que deveria estar em seu posto de trabalho no município de Sumaré.

O procedimento teve início após a publicação de reportagem do Portal de Americana, posteriormente encaminhada ao Ministério Público. A matéria indicava que a servidora comissionada, nomeada em maio de 2025 para cargo de diretora na administração municipal de Sumaré, estaria acompanhando a vereadora Roberta Lima em compromissos públicos e agendas oficiais na cidade de Americana durante o horário de expediente.

Ao longo da apuração, o Ministério Público requisitou informações à Câmara Municipal de Americana, que confirmou a presença de Bianca em suas dependências em diversos dias e horários. Segundo o promotor, os registros demonstraram que a investigada esteve na Câmara “por diversos dias”, em vez de estar em seu local de trabalho em Sumaré.

Diante dos fatos, a Secretaria Municipal de Controle Interno e Transparência instaurou procedimento administrativo disciplinar. Bianca foi exonerada do cargo em 1º de julho de 2025 e, no curso do processo administrativo, restituiu aos cofres públicos os valores recebidos enquanto permaneceu vinculada ao município.

De acordo com dados do sistema de transparência da Prefeitura de Sumaré, a então servidora recebeu R$ 12.022,65 brutos nos meses de maio e junho de 2025. Conforme informado à Promotoria, o montante foi devolvido.

Apesar de reconhecer a irregularidade, o promotor entendeu que as medidas adotadas pelo município, sendo a exoneração da servidora e ressarcimento integral dos valores, foram suficientes para reparar o dano ao erário e cessar a conduta. Por esse motivo, concluiu pelo arquivamento do procedimento, por ausência de justa causa para o prosseguimento de medidas judiciais.

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