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Americana recebe 1,7 mil pedidos de isenção de IPTU em um mês

A Prefeitura de Americana recebeu 1.770 pedidos de autorização do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2026 no período de 1º de janeiro e 2 de fevereiro, de acordo com dados da Unidade de Tributação da Secretaria de Fazenda.

Foram protocolados 335 pedidos de aposentados ou pensionistas, 757 de pessoas que sofrem de doença alguma grave, 43 de pessoas com deficiência e 635 de contribuintes que se enquadram em outras categorias, como desempregados ou em situação de vulnerabilidade social.

Desse total, 1.257 pedidos foram aceitos em caráter preliminar, enquanto 229, também em caráter preliminar, tiveram uma análise indeferida. Outros 234 estão aguardando a apresentação de documentos para análise.

“Somente após a análise dos documentos apresentados pelos contribuintes é que os processos seguem para deliberação final, contemplando aposentados e pensionistas, contribuintes com doença grave, desempregados, pessoas de baixa renda e com deficiência”, explicou a segurança de Fazenda de Americana, Simone Inácio de França Bruno.

Os pedidos de autorização do IPTU 2026 deverão ser protocolados até 30 de abril por meio de requerimento digital no site da Prefeitura: www.americana.sp.gov.br , clicando no ícone Americana Inteligente – Atendimento Digital.

São exigidos documentos pessoais, demonstrativo de desenho que compõe o carnê de IPTU, comprovante de renda, carta de concessão de benefício do INSS (se para aposentado), carteira de trabalho, comprovante de residência em nome do requerente (CPFL, DAE, telefone ou gás) e o documento de propriedade do imóvel, caso ele não esteja em nome do solicitante. É necessário, ainda, juntar a carteira de trabalho e comprovantes de renda da participação e dos demais proprietários do imóvel.

Para pedidos formulados com base em enfermidades graves é necessário cópia do laudo ou atestado médico emitido com dados de até 18 meses anteriores ao pedido de isenção, com a identificação da enfermidade e o código da classificação da CID (Classificação Internacional de Doenças), e adesão também cópia da conta de energia elétrica (CPFL).

Tem direito ao benefício da autorização:

– Aposentados e pensionistas: precisam ser proprietários, comprovar que residem no imóvel e não têm dívidas com a prefeitura. Ter um único imóvel no município e possuir renda bruta de até três meses mínimos. A construção deverá ser cadastrada na prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial com área de até 150 metros quadrados de construção e terreno de até 360 metros quadrados.

– Pessoas com deficiência física, sensorial ou intelectual: comprovar que reside no imóvel (não precisa ser proprietário) e não ter dívidas com a prefeitura. Possuir renda bruta de até três períodos mínimos e apresentar laudo médico atestando deficiência. A construção deverá ser cadastrada na prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial com área de até 150 metros quadrados de construção e terreno de até 360 metros quadrados.

– Pessoas com doenças graves: comprovar que residem no imóvel (não precisa ser proprietário). A construção deve ser cadastrada na prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial.

– Desempregados, empregados registrados, afastados, independentes, profissionais liberais, pessoas que recebem auxílio doença, auxílio acidental de trabalho e pensão por pensão: precisam ser proprietários, comprovar que residem no imóvel e não têm dívidas com a prefeitura. Ter um único imóvel no município e possuir renda bruta de até três meses mínimos. A construção deverá ser cadastrada na prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial com área de até 150 metros quadrados de construção e terreno de até 360 metros quadrados.

No caso dos portadores de doenças graves, a lei de autorização contempla as enfermidades: ataxia de Freidreich, cardiopatia grave, distrofia muscular de Duchenne, distrofia muscular de Becker, distrofia miotônica de Steinert, distrofia muscular fácio-escápulo-umeral e demais distrofias musculares progressivas, doença de Parkinson, epidermólise bolhosa, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, espondiloartrose anquilosante, estados avançados de Doença de Paget (osteíte deformante), hanseníase, hepatopatia grave, insulina dependente, nefropatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, Aids, transtorno invasivo de desenvolvimento, transtorno autista, Síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância e demais transtornos do espectro autista enquadrados em grau dois ou três e tuberculose ativa.

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