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Vale Alimentação pago à Aposentados e Pensionistas foi suspenso

O Desembargador do TJ/SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) Campos Mello, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2191711-94.2022.8.26.0000, atendeu ao pedido do Ministério Público e determinou a suspensão imediata do pagamento do vale alimentação aos aposentados e pensionistas da Prefeitura de Araras e suas autarquias.

De acordo com a Secretaria Municipal de Justiça, por determinação do Prefeito Pedrinho Eliseu, a Procuradoria Geral do Município tentará reverter a decisão, pois o Município entende que o vale alimentação aos aposentados e pensionistas é um direito a quem muito contribuiu com Araras.

O secretário Municipal da Justiça, Raphael Teixeira, se reuniu com representantes do Sindsepa (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araras) em defesa da manutenção do vale alimentação dos aposentados e pensionistas da Prefeitura e das Autarquias de Araras.

“Tanto o Município de Araras quanto o Sindicato acertaram em uma reunião que vão trabalhar de forma conjunta para a manutenção da lei vigente que realiza o pagamento do vale alimentação aos aposentados e pensionistas. Vamos cumprir a determinação do prefeito Pedrinho Eliseu”, comentou o secretário da Justiça, Raphael Teixeira de Oliveira.

“Analisando a ação proposta pelo Ministério Público de São Paulo, nós da Procuradoria Geral do Município, constatamos que não houve inconstitucionalidade no Processo Legislativo. A Lei foi aprovada e sancionada, segundo a sua aplicação. Com isso, iremos estudar a melhor medida a ser adotada no processo judicial”, explicou Leandro Curi Christianini, procurador geral do Município de Araras.

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