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STF tem maioria para condenar Fernando Collor por corrupção na BR Distribuidora

Por 6 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (18) para condenar o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um caso envolvendo a BR Distribuidora.

Há cinco votos favoráveis para condenar Collor também pelo crime de integração de organização criminosa.

O relator, ministro Edson Fachin, votou para fixar uma pena de 33 anos, dez meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado. Ainda não há definição da Corte sobre o tempo de pena.

A maioria formada acompanhou Fachin sobre as condenações, sem análise de penas. O grupo é composto pelos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Mendonça divergiu parcialmente de Fachin, ao entender que não houve crime de integração de organização criminosa, mas de associação criminosa, cuja pena é menor. Ele concordou quanto à condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Nunes Marques votou pela absolvição para todos os crimes.

O julgamento foi interrompido e será retomado na próxima quarta-feira (24). Faltam os votos de Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

Procurado pela CNN, o ex-presidente Fernando Collor enviou a seguinte declaração por meio de sua assessoria: ““Estou chocado!!!”

O caso em julgamento é uma ação contra Collor por supostos recebimentos de propinas em contratos da BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. As investigações começaram na Operação Lava Jato.

Além da pena de prisão, o relator propôs pena de pagamento de multa de cerca de R$ 1,7 milhão (em valores corrigidos pela inflação) e interdição para exercício de cargo ou função pública “pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada”.

Além de Collor, respondem à ação Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador particular e amigo de Collor, e Luis Pereira Duarte de Amorim, apontado como diretor financeiro das empresas do ex-senador.

O relator votou também para condenar os outros dois réus. Bergamaschi a uma pena de oito anos e um mês de reclusão, e Amorim a uma pena de 16 anos e dez meses de reclusão, ambas em regime inicial fechado.

Fachin votou para determinar o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos em R$ 20 milhões. Conforme o relator, o valor deve ser pago por Collor, Bergamaschi e Amorim.

A denúncia foi apresentada em 2015 pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e aceita em 2017 pela 2ª Turma do STF.

Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014. A PGR acusou o ex-presidente e seu grupo de terem recebido R$ 30 milhões em propina. De acordo com a denúncia, a suposta organização à qual Collor pertenceu teria recebido vantagens indevidas em contratos da BR Distribuidora em um suposto esquema que envolveria a influência do então senador para indicações estratégicas na empresa.

Na sessão de quarta-feira (10), a PGR fez a sua manifestação. Em sua fala, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araujo, requereu a condenação dos réus.
Lindôra disse que a denúncia trouxe provas materiais, como documentos e relatórios, além de depoimentos feitos em colaboração premiada. Ela afirmou não haver “dúvidas sobre a autoria e materialidade dos crimes praticados”.

“O pressuposto para recebimento de vantagem indevida era o aparelhamento da BR Distribuidora”, declarou. Ela disse que Collor exercia influência política para nomeações nas diretorias da companhia.

“A organização era vocacionada à prática de obtenção de vantagens indevidas no âmbito da BR Distribuidora por meio de corrupção passiva posterior à ocultação da origem ilícita dos valores obtidos pelo emprego de diversos mecanismos de lavagem de dinheiro”.

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