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TSE define limites de gastos para campanhas eleitorais de 2024 em Sumaré

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quinta-feira (18) os limites de gastos para as campanhas eleitorais de prefeitos e vereadores nas eleições municipais de outubro de 2024. Os valores, que são ajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), refletem a inflação desde as eleições de 2016, conforme estipulado por lei.

Para as campanhas eleitorais, que são financiadas com recursos públicos, os limites variam de acordo com o tamanho do eleitorado de cada município. Candidatos de cidades menores têm um teto proporcionalmente menor para os gastos.

Os candidatos que excederem os limites estabelecidos enfrentarão uma multa equivalente a 100% do valor que ultrapassar o teto definido. Além disso, poderão ser acusados de abuso de poder econômico, conforme previsto na legislação.

Em Sumaré

Candidato à Prefeito

1º turno – R$ 1.942.626,25

2° turno – R$ 777.050,50

Candidato à Vereador

R$ 116.449,39


O que está incluído nos limites de gastos?

De acordo com o TSE, os limites de gastos cobrem diversas despesas relacionadas à campanha, incluindo:

  • Contratação direta ou indireta de pessoal
  • Confecção de material impresso e publicidade em qualquer meio
  • Aluguel de locais para eventos de campanha
  • Despesas com transporte e deslocamento de candidatos e equipe
  • Correspondências e postagens
  • Instalação e funcionamento de comitês de campanha
  • Remuneração de prestadores de serviços a candidatos e partidos
  • Montagem e operação de carros de som
  • Realização de comícios e eventos eleitorais
  • Produção de programas de rádio, televisão e vídeo
  • Realização de pesquisas e testes pré-eleitorais
  • Criação e gestão de páginas na internet
  • Impulsionamento de conteúdo digital
  • Produção de jingles, vinhetas e slogans

A Lei das Eleições determina que todas as despesas realizadas por candidatos e partidos, que podem ser individualizadas, serão contabilizadas nos limites de gastos. Além disso, tanto partidos quanto candidatos são obrigados a abrir contas bancárias específicas para registrar toda a movimentação financeira relacionada à campanha.

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