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Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

A partir deste sábado (21), faltando 15 dias para as eleições municipais, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detida(o) ou presa(o), salvo em flagrante delito de acordo com o Código Eleitoral, art. 236, § 1º. A medida é válida até o dia 8 de outubro, segundo o Calendário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral-TSE.

Para os eleitores, a medida vale a partir do dia 1º de outubro, 5 dias antes do pleito. Até o dia 8 de outubro, nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser presa(o) ou detida(o), salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto de acordo com o Código Eleitoral, art. 236, caput.

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