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Cai decreto que flexibilizava serviços

O Decreto Municipal Nº 18.253/2020 – que flexibilizava o funcionamento de alguns serviços durante a pandemia do coronavírus (Covid-19) em Piracicaba -, foi derrubado por uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo.

A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) proíbe a abertura ao público de negócios que oferecem serviços de contabilidade, de advocacia, de engenharia e de profissionais liberais, como manicures, cabeleireiros, barbearias e estabelecimentos afins que trabalhem com beleza estética.


Segundo a decisão do Tribunal de Justiça, as óticas e os consultórios de dentistas, fisioterapeutas e psicólogos – que são serviços do setor de saúde – foram atividades mantidas e, portanto, podem continuar funcionando. Publicado ontem, 14/05, o Decreto Estadual Nº 64.975 reforça a proibição dessas atividades durante o período da pandemia. O município já alterou e publicou o novo decreto.


“Nós tomamos todas as cautelas necessárias quanto às questões sanitárias e epidemiológicas para, então, autorizar o funcionamento de alguns segmentos”, declara o procurador-geral do município, Milton Sérgio Bissoli, fazendo menção ao Decreto Nº 18.253.

“Mas, lamentavelmente, resultou nessa ação direta de inconstitucionalidade, que foi movida por uma representação feita por uma advogada local, cuja visão é a de que não estaríamos cumprindo os requisitos de isolamento social e outros. Mas a verdade é que tivemos o respaldo tanto da OAB local (8ª subseção da Ordem dos Advogados do Brasil ), por meio do presidente Jefferson Goularte, quanto da Seccional São Paulo da OAB, por meio do presidente Dr. Caio Augusto”, acrescenta Bissoli.

Fonte: Secom Prefeitura de Piracicaba