Americana começa vacinação contra a gripe em todas as UBSs
A Prefeitura de Americana, por meio da Secretaria de Saúde, iniciou nesta segunda-feira (25) a campanha de vacinação contra a gripe. O imunizante está disponível em todas as unidades básicas de saúde, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, à exceção da unidade da Praia Azul cujo horário da vacinação é das 8h às 20h, também de segunda a sexta-feira. A meta da campanha é vacinar 90% de cada público-alvo.
“É importante que a população se conscientize de que uma das principais medidas para se evitar a gripe é a vacinação. A vacina, inclusive, protege contra as formas graves da doença, principalmente nos indivíduos mais vulneráveis, como crianças e idosos”, destaca o secretário de Saúde, Danilo Carvalho Oliveira.
Neste ano a campanha é nominal, a exemplo da campanha de vacinação contra a Covid-19. Dessa forma, é obrigatória a apresentação de documento pessoal, CPF ou Cartão SUS, além de documento que comprove pertencer ao grupo elegível.
Serão vacinadas pessoas pertencentes aos seguintes grupos:
– Crianças de 6 meses a menores de 6 anos
– Idosos
– Gestantes
– Puérperas
– Professores e demais profissionais que atuem dentro da instituição escolar (pública ou privada)
– Indígenas
– Trabalhadores da saúde
– Pessoas com deficiência permanente
– Adolescentes em medidas socioeducativas
– População privada de liberdade
– Pessoas com comorbidades
– Integrantes das Forças Armadas
– Pessoas em situação de rua
– Integrantes das Forças de Segurança e Salvamento
– Caminhoneiros
– Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário
– Trabalhadores do setor portuário
– Trabalhadores do sistema prisional
A Vigilância Epidemiológica esclarece que todos os profissionais dos grupos prioritários devem comprovar atuação por meio de holerite, crachá ou carteira de conselho de classe para receberem o imunizante.
Para a vacinação das crianças, os pais ou responsáveis legais têm que obrigatoriamente apresentar a caderneta de vacinação de rotina dos menores.
No caso das pessoas com comorbidades, é necessário apresentar receita, laudo ou carta médica que comprove a doença. Os indivíduos com deficiência permanente podem apenas se autodeclarar.