Americana orienta contribuintes sobre destinação do Imposto de Renda a fundos municipais
A Prefeitura de Americana, por meio da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH), orienta os contribuintes sobre a possibilidade de destinar parte do Imposto de Renda (IR) devido a projetos sociais voltados a crianças, adolescentes e pessoas idosas no município. A destinação pode ser feita diretamente na Declaração de Ajuste Anual.
Os recursos podem ser direcionados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), e ao Fundo Municipal do Idoso (FMI), ligado ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa (COMID).
“Quando o contribuinte destina parte do seu imposto de renda, o recurso fica no município e pode auxiliar uma entidade da cidade, ajudando na manutenção de um projeto social para a população em situação de vulnerabilidade social”, lembra a secretária de Assistência Social e Direitos Humanos, Juliani Hellen Munhoz Fernandes, ressalto a importância da iniciativa dos contribuintes.
A campanha “Faça seu leão proteger nossas crianças e adolescentes”, promovida pelo CMDCA, disponibiliza no site da Prefeitura (www.americana.sp.gov.br) um boleto bancário para doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
Também é possível fazer um depósito ou transferência para o Banco do Brasil (Agência 0319-0 / Conta Corrente 76760-3). Nesse caso, é necessário enviar o comprovante ao CMDCA.
Outra opção é realizar a doação diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, pelo próprio sistema da Receita Federal. O programa emite um DARF com o código de receita 3351, no valor informado pelo contribuinte. A Receita realiza o repasse diretamente ao fundo indicado.
Pessoas físicas que utilizam o modelo completo da declaração podem destinar até 6% do imposto devido, sendo possível dividir o percentual entre os dois fundos. Também é possível optar por até 3% diretamente na declaração para cada fundo.
Empresas tributadas com base no lucro real podem destinar até 1% do IR devido para cada fundo, respeitados os limites legais.
Os CNPJs para destinação via depósito ou Pix são:
FMDCA: 18.475.932/0001-56
FMI: 18.415.491/0001-05
O prazo para realizar a destinação por meio da declaração é até 29 de maio, data final para entrega do Imposto de Renda.
