Araras

Araras: confira quem tem direito à isenção do IPTU

Os contribuintes que se enquadram nos critérios para isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2020 e não fizeram a solicitação em março deverão agendar uma data no Ganha Tempo, pelo email ganhatempo@araras.sp.gov.br ou pelo telefone 3542-7001, para solicitar o benefício.

Suspensos por conta da pandemia, os atendimentos para quem tem direito à isenção serão retomados e podem ser realizados até o dia 31 de julho. O Ganha Tempo, que ficou temporariamente fechado para evitar aglomerações, reabriu ao público no dia 3 de junho, seguindo todas as medidas para distanciamento social e higiene por conta do novo coronavírus.

Quem não tiver como acessar a internet pode ir até o local para utilizar os computadores do local e fazer o agendamento.

A medida adotada pela Prefeitura é para evitar aglomeração de pessoas no posto de atendimento ao público, que funciona das 9h às 16h, na Rua Francisco Leite, 152, no Centro.

No caso de renovação do benefício, a Secretaria Municipal de Fazenda também permitiu que familiares de idosos façam a solicitação por eles, já que fazem parte do grupo de risco do novo coronavírus e devem ficar em casa. No dia agendado, eles devem levar os seguintes documentos: cópia do RG e CPF, documentação do imóvel contendo a cópia da escritura ou contrato de compra e venda, além do comprovante de rendimento de junho.

O Ganha Tempo foi todo adaptado para garantir segurança ao público e higiene do local para evitar a contaminação pelo novo coronavírus. Os funcionários estão usando EPIs especiais e os guichês funcionam com um espaço maior entre eles, além de todas as cabines conterem álcool em gel. É obrigatório o uso de máscaras no local.

Quem tem direito à isenção?

Adoção

Os imóveis utilizados como residência e de propriedade da família que adotar crianças ou adolescentes abandonados ou órfãos até 18 anos de idade ou que tenha obtido a guarda judicial.

Aposentados

Os imóveis edificados pertencentes a aposentados, idosos, pensionistas e beneficiários do amparo social ao idoso, com rendimento mensal de até dois salários mínimos, de uso exclusivamente residencial e proprietário de um único imóvel, não se aplicando a isenção se o imóvel for objeto de usufruto.

Imóvel de até 70m²

Os imóveis com área edificada de até 70m², utilizando exclusivamente para moradia e possuidor de um único imóvel registrado no cadastro imobiliário até dezembro de 2000.

Deficientes

Imóvel edificado pertencente a deficiente com rendimento mensal de até dois salários mínimos, de uso exclusivamente residencial do proprietário, sendo este seu único imóvel, não se aplicando a isenção se o imóvel for objeto de usufruto. É necessária a comprovação de recebimento do (BPC/LOAS) Beneficiário da Prestação Continuada ou aposentadoria por invalidez.

IPTU Sustentável

No IPTU Sustentável, o cidadão tem até o mês de maio para requerer o benefício para o ano seguinte, o que significa desconto de até 8% para quem possui itens de sustentabilidade em casa – árvores na calçada, equipamento para reuso de água de chuva, solo permeável e sistema de aquecimento solar.

Empresas e entidades

Empresas industriais, prestadoras de serviço, associações, entidades de classe, promoção social, entidades religiosas de qualquer culto, entre outras

Fonte: Secom/Prefeitura de Araras