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Araras: isenção de IPTU

Contribuintes que se enquadram nos critérios para isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2020 poderão solicitá-lo a partir de hoje. O atendimento acontece no Ganha Tempo, localizado na Rua Francisco Leite, 152, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

Os beneficiados, aposentados e pensionistas, já cadastrados receberam, junto ao carne do IPTU 2020, um informativo indicando a data em que serão atendidos para solicitar a isenção. No dia agendado, os isentos devem levar os seguintes documentos: DCB (Demonstrativo de Crédito de Benefício) – competência janeiro de 2020, cópia do RG e CPF e documentação do imóvel contendo a cópia da escritura ou contrato de compra e venda.

Quem não tem o benefício e quer solicitá-lo deve procurar o Ganha Tempo durante o horário de funcionamento do posto. A distribuição dos boletos do IPTU em Araras será finalizada nas próximas semanas. Ao todo, são 60 mil boletos impressos.

O vencimento da parcela única do tributo acontece no final de março, nos dias 24, 25, 26 e 27. Quem optar quitar o IPTU à vista terá desconto de 5%. Para o contribuinte que optar pelo parcelamento do imposto em 10 vezes, os vencimentos serão de março a dezembro e o valor do IPTU será integral, sem desconto.

Quem tem direito à isenção?

Adoção

Os imóveis utilizados como residência e de propriedade da família que adotar crianças ou adolescentes abandonados ou órfãos até 18 anos de idade ou que tenha obtido a guarda judicial.

Aposentados

Os imóveis edificados pertencentes a aposentados, idosos, pensionistas e beneficiários do amparo social ao idoso, com rendimento mensal de até dois salários mínimos, de uso exclusivamente residencial e proprietário de um único imóvel, não se aplicando a isenção se o imóvel for objeto de usufruto.

Imóvel de até 70m²

Os imóveis com área edificada de até 70m², utilizando exclusivamente para moradia e possuidor de um único imóvel registrado no cadastro imobiliário até dezembro de 2000.

Deficientes

Imóvel edificado pertencente a deficiente com rendimento mensal de até dois salários mínimos, de uso exclusivamente residencial do proprietário, sendo este seu único imóvel, não se aplicando a isenção se o imóvel for objeto de usufruto. É necessária a comprovação de recebimento do (BPC/LOAS) Beneficiário da Prestação Continuada ou aposentadoria por invalidez.

IPTU Sustentável

No IPTU Sustentável, o cidadão tem até o mês de maio para requerer o benefício para o ano seguinte, o que significa desconto de até 8% para quem possui itens de sustentabilidade em casa – árvores na calçada, equipamento para reuso de água de chuva, solo permeável e sistema de aquecimento solar.