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Bolsonaro reeditará MP

O presidente Jair Bolsonaro anunciou, em postagem no Facebook ontem (20), que revogará a Medida Provisória (MP) 905/2019, conhecida como MP do Contrato Verde e Amarelo. Atendendo a um pedido do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), Bolsonaro disse que editará outra, direcionando-a ao enfrentamento da crise deflagada pela pandemia do novo coronavírus.

“Diante da iminente caducidade da MP 905, optei por revogá-la, mediante entendimento com o presidente do Senado. Para criação de empregos editaremos nova MP, específica para tratar do Contrato Verde e Amarelo durante o período de enfrentamento da Covid (Dec-leg 6/20).”

Contrato Verde e Amarelo

A MP foi proposta pelo governo federal em novembro do ano passado para desonerar a folha de salários e, com isso, estimular a contratação de jovens entre 18 e 29 anos que nunca tiveram emprego formal. O texto, no entanto, encontrou resistência no Congresso por trazer medidas que, segundo parlamentares de oposição, iam contra os direitos trabalhistas, como a que autoriza  o trabalho aos domingos para todas as categorias e a que permite o desconto de obrigatório a título de contribuição à Previdência Social em cima do valor do seguro-desemprego.

Esses pontos e outros considerados polêmicos foram retirados pelo relator da matéria, que foi aprovada na Câmara, mas chegou aos senadores faltando poucos dias para sua caducidade. Já existe um descontentamento generalizado entre os senadores de que as medidas provisórias têm chegado ao Senado com pouco tempo para discussão, o que obriga os senadores a “carimbar” as decisões tomadas pela Câmara. Esse descontentamento, somado à falta de consenso em relação à MP, derrubou suas chances de votação.

Ainda na portaria do Alvorada, Bolsonaro disse que não reeditaria a MP na íntegra por acreditar que o Supremo Tribunal Federal (STF) poderia barrar a medida. Isso poderia ocorrer porque a lei proíbe a reedição, no mesmo ano, de uma MP rejeitada pelo Congresso ou que tenha caducado. A revogação da MP no último dia de sua vigência, seguida de uma reedição do mesmo texto poderia ser interpretada pelo STF como uma manobra do governo para driblar a proibição.

Fonte: EBC