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Brasil nega extradição de Robinho para Itália

O Brasil negou o pedido feito pela Justiça Italiana para extraditar o ex-jogador de futebol Robinho, condenado em todas as instâncias a 9 anos de prisão por estupro de uma jovem, em 2013.

“A negação da extradição era uma das possibilidades que já havíamos considerado na Constituição brasileira. É uma decisão formalmente correta, mas em essência transformou a garantia constitucional brasileira em instrumento de impunidade, anulando a execução de uma sentença que foi devidamente apurada pela justiça italiana”, afirmou Gnocchi, em nota.

“Esperamos, neste momento, que pelo menos haja um pedido de execução da mesma pena no Brasil, e isso também para a proteção das mulheres e de forma mais geral de todas as vítimas de violência, dada a ressonância do caso”, acrescentou.

O advogado da vítima concluiu afirmando que acredita que a Constituição do Brasil deve proteger cidadãos e vítimas, e “não ser usada para distorcer seu propósito de buscar e obter a impunidade de um crime odioso”.

Em 19 de janeiro deste ano, Robinho teve a condenação confirmada pela mais alta instância da Justiça Italiana. Quase um mês depois, em 16 de fevereiro, foi emitido um mandado de prisão internacional. No dia 4 de outubro, a Justiça Italiana requisitou sua extradição.

Juristas divergem sobre prisão de Robinho no Brasil

O Brasil não extradita “brasileiros natos”, o que significa que Robinho só seria preso se viajasse para o exterior.

O professor de direito penal da FGV Davi Tangerino afirmou que, além da questão de uma prisão em território estrangeiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já homologou pedidos de transferência de pena de outros governos através da Lei de Migração de 2017.

O artigo 100 da Lei de Migração diz que devem ser cumpridos os requisitos:

  • o condenado em território estrangeiro for nacional ou tiver residência habitual ou vínculo pessoal no Brasil;
  • a sentença tiver transitado em julgado;
  • a duração da condenação a cumprir ou que restar para cumprir for de, pelo menos, 1 (um) ano, na data de apresentação do pedido ao Estado da condenação;
  • o fato que originou a condenação constituir infração penal perante a lei de ambas as partes; e
  • houver tratado ou promessa de reciprocidade.

Tangerino avalia, porém, que uma questão a ser discutida pelo Tribunal é a possibilidade de aplicar a lei retroativamente, lembrando que o caso aconteceu em 2013 e a lei é de 2017.

Para Walter Maierovicth, jurista e presidente do Instituto Brasileiro Giovanni Falcone de Ciências Criminais, Robinho só poderia ser preso se saísse do Brasil por vontade própria para um dos países que assinam o pacto para atuação da Polícia Internacional (Interpol).

Dentro do Brasil, porém, ele não vê a possibilidade de Robinho cumprir pena. “Não há possibilidade de se permitir ordem de prisão”, avaliou Maierovicth.

O jurista reforça a inviabilidade de uma extradição de Robinho pela justiça brasileira pelo fato de ser um brasileiro nato.

A presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Marina Araújo Coelho, concorda com a inviabilidade da extradição de Robinho do Brasil para a Itália, mas afirma que existe a possibilidade de a pena ser aplicada pela justiça brasileira.

“Existe a possibilidade de o Brasil importar a pena, mas não seria automático. A Itália deveria expedir um pedido à Justiça brasileira”, explica a especialista.

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