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Itália pede ao Brasil extradição de Robinho para cumprir pena por estupro

A Justiça italiana requisitou ao Brasil nesta terça-feira (4) a extradição do ex-jogador Robinho, condenado no país europeu por estupro. A informação foi confirmada pelo advogado da vítima, Jacopo Gnocchi.

Robinho recebeu a pena de 9 anos de prisão em dezembro de 2020, no caso que investigava a violência sexual contra uma jovem de origem albanesa, em 2013.

Conforme explicou Gnocchi, o pedido do governo da Itália aconteceu hoje, porque foi preciso identificar todas as “partes interessadas” durante o processo administrativo.

Ele ressaltou também que a Constituição brasileira não permite a extradição de seus cidadãos por crimes comuns. Assim, conforme afirmou o advogado, “a questão se torna política”.

“Espero que a opinião pública brasileira, e em particular as mulheres, peçam em voz alta a extradição”, colocou Gnocchi.

Em 19 de janeiro deste ano, o ex-jogador teve a condenação confirmada pela mais alta instância da justiça italiana. Quase um mês depois, em 16 de fevereiro, foi emitido um mandado de prisão internacional. 

O Ministério da Justiça e Segurança Pública destacou que não comenta casos concretos em andamento. O Itamaraty, por sua vez, ressaltou que “os casos de cooperação internacional criminal são de competência do Ministério da Justiça”.

Juristas divergem sobre prisão de Robinho no Brasil

O Brasil não extradita “brasileiros natos”, o que significa que Robinho só seria preso se viajasse para o exterior.

O professor de direito penal da FGV Davi Tangerino afirmou que, além da questão de uma prisão em território estrangeiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já homologou pedidos de transferência de pena de outros governos através da Lei de Migração de 2017.

O artigo 100 da Lei de Migração diz que devem ser cumpridos os requisitos:

  • o condenado em território estrangeiro for nacional ou tiver residência habitual ou vínculo pessoal no Brasil;
  • a sentença tiver transitado em julgado;
  • a duração da condenação a cumprir ou que restar para cumprir for de, pelo menos, 1 (um) ano, na data de apresentação do pedido ao Estado da condenação;
  • o fato que originou a condenação constituir infração penal perante a lei de ambas as partes; e
  • houver tratado ou promessa de reciprocidade.

Tangerino avalia, porém, que uma questão a ser discutida pelo Tribunal é a possibilidade de aplicar a lei retroativamente, lembrando que o caso aconteceu em 2013 e a lei é de 2017.

Dentro do Brasil, porém, ele não vê a possibilidade de Robinho cumprir pena. “Não há possibilidade de se permitir ordem de prisão”, avaliou Maierovicth.

O jurista reforça a inviabilidade de uma extradição de Robinho pela justiça brasileira pelo fato de ser um brasileiro nato.

A presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Marina Araújo Coelho, concorda com a inviabilidade da extradição de Robinho do Brasil para a Itália, mas afirma que existe a possibilidade de a pena ser aplicada pela justiça brasileira.

“Existe a possibilidade de o Brasil importar a pena, mas não seria automático. A Itália deveria expedir um pedido à Justiça brasileira”, explica a especialista.

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