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ITBI rendeu arrecadação recorde em Americana em 2023

Um dos pontos alterados pela reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados na última semana, o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) rendeu R$ 32,6 milhões aos cofres da Prefeitura de Americana em 2023, o maior valor arrecadado nos últimos 10 anos.

A mudança da forma de cobrança do que é uma das maiores fontes de receita do governo municipal deve dar mais segurança jurídica às administrações locais.

O ITBI, um imposto municipal, é pago nas transações de imóveis, quando há compra e venda. Pelo País, a cobrança dele se dá de duas formas. Em algumas cidades, é pago apenas quando se dá a emissão da escritura do imóvel, nos cartórios de imóveis algo previsto na legislação federal. Em outras, caso de Americana, quando se registra em cartórios de notas o contrato de compra e venda etapa anterior à escritura.

Esta cobrança “antecipada”, porém, é prevista, geralmente, em leis municipais que costumam ter a validade questionada por ações judiciais. A alteração pela reforma tributária seria uma maneira de pacificar o formato de cobrança e evitar situações como a sonegação de imposto, já que há negociações que prorrogam a emissão da escritura justamente para evitar o recolhimento. Para o setor, responsável pela arrecadação de impostos no município, a mudança prevista na reforma tributária é necessária.

Na prática, a aprovação da reforma tributária não deve mudar a cobrança do ITBI para os contribuintes em Americana, que hoje precisam recolher o equivalente a 2,5% do valor venal do imóvel. Dados da Prefeitura de Americana mostram que houve um aumento de 26% na arrecadação do ITBI entre 2022 e 2023.

Os valores subiram de R$ 25,9 milhões para R$ 32,6 milhões entre os dois anos, o que fez o ano passado registrar a maior arrecadação ao menos desde 2014, segundo dados do governo. Em Americana, ao lado de tributos como o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e do IPTU, que juntos somaram quase R$ 250 milhões arrecadados em 2023, o ITBI é uma das principais fontes de receita tributária do município.

Em 2021, a legislação do imposto cobrado sobre a transmissão de imóveis passou por alteração no município. Houve um aumento da alíquota cobrada, de 2% para 2,5%. E também se alterou a incidência do imposto, que passou a ser sobre o valor venal do imóvel, e não mais o valor de mercado – situação que também era alvo de questionamentos judiciais.

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