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Jovem inocentado morre no dia de ser solto

Há um ano, no dia 12 de outubro de 2021, o jovem Briner de César Bitencourt foi preso em uma operação da Polícia Militar (PM) que fechou um laboratório de produção de drogas e apreendeu mais de 10 quilos de entorpecentes em Palmas, no Tocantins.

De acordo com a PM, foram encontrados no local 29 mudas de maconha, fertilizantes e produtos para cultivo de plantas, balança de precisão, mais de R$ 3 mil reais em dinheiro, duas motocicletas e aparelhos celulares. Na operação, foi localizada, atrás de uma parede falsa, um laboratório com várias mudas de maconha e 20 tabletes embalados dentro de uma caixa utilizada para delivery.

Segundo a polícia, além de Briner, outras duas pessoas estavam no imóvel no momento da ação. O jovem foi preso em flagrante e levado para a 1ª Delegacia de Polícia Cívil, de onde foi encaminhado ao presídio onde permaneceu durante um ano.

Na sexta-feira (7), saiu a sentença que absolveu Briner. O documento afirma que ele não tinha acesso aos quartos dos outros réus e que não foram demonstrados indícios de associação ao crime.

“A prova se mostra frágil em relação à sua autoria delitiva. O réu negou que tivesse conhecimento da existência das plantas e dos tabletes de maconha, o que não foi rechaçado por nenhuma outra prova colhida durante a fase judicial”, diz trecho da sentença.

Desde o início do processo, a defesa, representada pela advogada Lívia Machado Vianna, alega que Briner é inocente e que sublocava um quarto em uma casa, que foi utilizado para o crime sem o seu conhecimento. Os outros envolvidos afirmaram em depoimentos à polícia que o motoboy não tinha relação com o crime. A polícia pediu a prisão preventiva, que foi concedida.

“A defesa realizou uma investigação defensiva para provar a inocência de Briner. Foi realizado perícia no imóvel para demonstrar a dinâmica da casa e que o quarto de Briner era isolado do restante da residência. Realizou-se perícia no celular do Briner para comprovar que ele não tinha qualquer envolvimento com práticas ilícitas e foi juntado aos autos declarações dos empregadores para demonstrar a índole dele”, afirmou a advogada.

A defesa alega que o Fórum de Palmas teve expediente diferenciado no dia que saiu a sentença e que houve atraso para a expedição do alvará de soltura.

Briner de César Bitencourt, de 23 anos, que estava na Unidade Penal Regional de Palmas (UPP), morreu na madrugada de segunda-feira (10), na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da região Sul de Palmas. A morte foi atestada pela equipe médica, sendo que o laudo com a causa ainda não foi consolidado e informado à Unidade Penal, de acordo com a Secretaria da Cidadania e Justiça do Tocantins (Seciju).

A Central de Alvarás de Soltura da Polícia Penal do Tocantins recebeu o alvará na segunda-feira (10), quando foi inserido no sistema eletrônico, às 15h40, de acordo com a Seciju. A equipe de analistas da central identificou o óbito, conforme informações no sistema, e emitiu certidão informando a situação ao Judiciário.

Briner começou a apresentar dores no corpo nos últimos 15 dias. De acordo com a secretaria, o jovem foi acompanhado pela equipe de saúde em consultas e encaminhado para atendimento especializado em unidades de saúde da capital, porém sem diagnóstico fechado em tempo.

No domingo (9), dia anterior à morte, Briner teve mal-estar durante a noite, foi avaliado pela equipe de saúde plantonista que verificou a necessidade de um atendimento de socorro especializado. Segundo a secretaria, a equipe emitiu chamado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e, após avaliação, ele foi medicado e ficou sob observação da equipe da UPP.

Por volta das 22h, Briner voltou a passar mal, sendo acionado imediatamente o Samu que o levou à UPA. No local, ele permaneceu sob cuidados e intervenções da equipe de saúde do Pronto Socorro Sul. O quadro clínico evoluiu para complicações e o óbito foi registrado por volta das 4h30 da manhã de segunda-feira.

A secretaria afirma que a família foi informada sobre o falecimento no início da manhã de segunda-feira e que “devido ao sigilo médico/paciente, os atendimentos realizados durante a custódia não são informados aos familiares, além de não haver diagnóstico fechado pelas equipes médicas em tempo até a data do óbito”.

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