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Juro do consignado deve ser definido com critério técnico, não por “governo de plantão”

O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, defendeu que o teto dos juros do consignado seja fixado com base em “modelo matemático”, não por decisão política. Ele faz parte do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), que define a taxa. “O que posso dizer, como membro do CNPS, é que precisamos de um critério. Queremos chegar em um critério que independa da vontade política de aumentar ou diminuir o juro. Não pode depender do governo de plantão. Deve haver um modelo matemático, defendo que tenha um critério”, disse.

Na última semana, o CNPS, por 14 votos a 1, derrubou o teto para 1,84%. O ministro da Previdência, Carlos Lupi, sinaliza com a proposta de que, no ciclo de cortes do Copom, a taxa recue conforme a Selic cair.

Procurador de carreira, Stefanutto afirmou que técnicos da área devem estabelecer o melhor critério, mas indicou que há mérito na ideia de o teto acompanhar a taxa básica da economia. A Selic está em 12,75% ao ano. Acredita-se que pode chegar a um patamar entre 9% e 10% ao fim do ciclo de cortes.

Stefanutto destacou, contudo, que a matéria ainda deve ser discutida junto aos bancos. Antes da aprovação da nova redução, as instituições chegaram a sugerir uma fórmula de cálculo pela variação dos contratos de juros futuros com vencimento em dois anos. O CNPS aprovou, no entanto, a proposta do governo.

O CNPS reduziu em março deste ano o teto para 1,7% ao ano. Os bancos suspenderam a oferta, alegando que a medida provocava desequilíbrios nas instituições financeiras. Sob protesto das centrais sindicais, o Banco do Brasil e a Caixa também deixaram de conceder os empréstimos porque o teto de 1,7% ao mês era inferior ao cobrado pelas instituições.

A decisão coube a Lula, que arbitrou o impasse e decidiu pelo teto de 1,97% ao mês.

A Previdência defendia teto de 1,87% ao mês, equivalente ao cobrado pela Caixa antes da suspensão do crédito consignado para os aposentados e pensionistas. A Fazenda defendia um limite de 1,99% ao mês, que permitia ao Banco do Brasil, que cobrava taxa de 1,95% ao mês, retomar a concessão de empréstimos.

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