EconomiaGeralPrincipais

Juros cobrados não podem ultrapassar o valor original da dívida

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confirmou nesta quinta-feira (21) que, para débitos registrados a partir de 3 janeiro, o valor total cobrado pelos bancos em juros no cartão de crédito rotativo não poderá exceder o valor original da dívida.

Se a dívida for de R$ 100, por exemplo, a dívida total, com a cobrança de juros e encargos, não poderá exceder R$ 200. O custo do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), entretanto, está fora desse cálculo. Isso vale somente para débitos contraídos a partir de janeiro.

A decisão foi anunciada após decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), que é formado pelos ministros da Fazenda, Fernando Haddad, do Planejamento, Simone Tebet, e pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.

Segundo Haddad, apesar de o CMN ter se reunido, não houve uma definição sobre uma regra alternativa para o cartão de crédito rotativo. Com isso, passa a valer, a partir de janeiro, o que foi aprovado pelo Senado no começo de outubro. O texto já foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O projeto não impôs um teto para juros no cartão de crédito rotativo, e nem limitou o parcelado sem juros, mas concedeu um prazo de 90 dias para que as emissoras de cartões apresentem uma proposta de teto, a ser aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Como uma solução não foi encontrada dentro desse prazo junto com os integrantes do mercado financeiro, passou a valer o dispositivo fixado na lei de que o total cobrado pelos bancos em juros não poderá exceder o valor original da dívida.

“Estão valendo as regras normais do cartão de crédito, o parcelado sem juros, que está todo mundo familiarizado. A única mudança que entra em vigor no começo do ano que vem é que, para toda e qualquer contratação, os juros estão limitados ao valor do principal”, afirmou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

O consultor no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro no Banco Central, Antonio Guimarães, explicou que a conta é feita a partir dos pagamentos feitos no cartão.

“A conta é simples assim. Mas a conta é feita para cada ingresso. Se entrou R$ 100 reais [no cartão de crédito] em janeiro, [a dívida total] não pode superar R$ 200. Se houver novo ingresso [no cartão de crédito rotativo] de R$ 200, o novo ingresso não pode superar R$ 400”. Ele afirmou, entretanto, que o único valor que não estará dentro dessa conta é o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF).

“Se em dezembro, o cliente já está no rotativo e valor original está em R$ 2.300, por exemplo. Essa dívida poderá superar 100% mesmo em 2024, porque não foi realizada em 2024. Somente os ingressos no rotativo a partir de janeiro que estarão nessa regra”, acrescentou ele.

A solução anunciada pelo governo para os juros do cartão de crédito foi precedida de disputa entre os bancos e credenciadoras independentes, as chamadas maquininhas.

Os bancos entraram com pedido de investigação no BC, pedindo punição a algumas empresas do setor, apontando que elas estariam desenvolvendo um “parcelado sem juros (PSJ) pirata”, por meio do qual estariam cobrando juros dos consumidores, mas lançando na fatura como se não houvesse juro.

A Abranet, que representa as empresas credenciadoras independentes, alegou que essa modalidade, citada pela Febraban, seria uma uma ferramenta tecnológica disponibilizada ao comércio que permite ao vendedor calcular os valores a receber por suas vendas “de acordo com os diferentes meios de pagamento utilizados, os prazos de pagamento e os custos transacionais envolvidos”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *