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Mercado de trabalho em 2021

            Jurista –  professora da PUC/SP – traça provável cenário no país

        O ano de 2021 deverá apresentar desafios ainda mais complexos no que diz respeito ao ambiente do trabalho. Criadas às pressas para atenuar as consequências avassaladoras da pandemia no mercado, as formas de flexibilização da legislação trabalhista chegam ao fim, em 31 de dezembro, junto com o atordoante ano de 2020. Desde a adoção da Medida Provisória 936, no mês de abril (convertida posteriormente na lei 14.020/20), mais de 20 milhões de contratos de trabalho foram modificados no país, segundo o próprio Ministério da Economia.  Milhares de vagas foram preservadas a duras penas, observando esforços inegáveis de empregados e empregadores.

        A doutora em Direito do Trabalho e professora da graduação e pós-graduação da PUC/SP, Fabíola Marques, explica que “a legislação, criada como um bote salva-vidas instituiu a possibilidade de as empresas negociarem a redução proporcional da jornada e salário; e a suspensão dos contratos, com garantia de emprego aos trabalhadores. Essa garantia provisória dos postos de trabalho impediu a dispensa sem justa causa dos empregados que receberam o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, salvo nas hipóteses de pedido de demissão ou da prática de falta grave pelo empregado.”

      A advogada lembra, entretanto, que essa estabilidade é provisória e foi assegurada enquanto durar a redução proporcional de jornada e salário e/ou a suspensão do contrato de trabalho, e, por período equivalente ao acordado, após o restabelecimento da normalidade dos contratos de trabalho antes da crise pandêmica.

       De acordo com a jurista, “caso não haja prorrogação do estado de calamidade pública pelo Governo Federal, a possibilidade de redução da jornada e salário e a suspensão do contrato de trabalho dependerão exclusivamente de negociação direta entre as empresas e os sindicatos representantes da categoria profissional (sindicato de empregados), que poderão negociar novos prazos e percentuais de diminuição de salário, jornada e eventual suspensão do contrato de trabalho.”  A dra. Fabíola Marques acrescenta que:  “caso isso não aconteça, com o término das estabilidades, é bem provável que ocorra uma triste onda de demissões no país, principalmente, advindas das médias e pequenas empresas que foram enormemente prejudicadas pela crise econômica.”

      A advogada acredita ainda que, apesar da leve reação da economia no 3º trimestre, com recuperação de parte das perdas da fase mais aguda da crise, a taxa de desemprego deve continuar em trajetória de alta nos próximos meses, considerando as preocupações com a gravidade da segunda onda do coronavírus, incerteza sobre as medidas federais de ajuste fiscal e o fim do programa de proteção ao emprego.”    

     Em um ano, o Brasil perdeu 11,3 milhões de postos de trabalho e, desde maio, menos da metade da população em idade para trabalhar está ocupada no país. O último levantamento do IBGE demonstrou que o desemprego no Brasil saltou para uma taxa recorde de 14,6%, no trimestre encerrado em setembro, afetando 14,1 milhões de pessoas.

Dra Fabíola Marques é Advogada, sócia do escritório Abud e Marques Sociedade de Advogadas, Doutora e Mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP. Professora da graduação, pós-graduação e da especialização em Direito do Trabalho da  PUC-SP.

Fonte: Dra Fabíola Marques