Municípios paulistas recebem mais de R$ 656 milhões no terceiro repasse de ICMS do mês
Com o depósito desta terça-feira, valor acumulado sobe para R$ 2,2 bilhões em dezembro
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) realizou nesta terça-feira (23), o terceiro repasse de ICMS de dezembro para 645 municípios paulistas. As prefeituras receberam R$ 656,45 milhões, referentes aos valores arrecadados de 15 a 19/12, já com desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Os municípios já receberam R$ 1,58 bilhão em dois repasses deste mês, realizados nos dias 9 e 16/12, relativos às arrecadações dos períodos de 1º a 5/12 e 8 a 12/12, respectivamente. Com os depósitos de hoje, o valor acumulado enviado aos municípios paulistas em dezembro sobe para R$ 2,24 bilhões.
Nos onze meses de 2025, as transferências de recursos do ICMS para as prefeituras de todo o Estado já somaram R$ 42,95 bilhões.
Repasses de ICMS
Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 01/11/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios .
Agenda Tributária
Os valores semanais são transferidos para municípios paulistas com variação em função dos prazos de pagamento do imposto estabelecidos no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam de acordo com o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.
A agenda de pagamentos é específica em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determinado pela Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está previsto que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações alteradas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.
