Mutirão para cadastramento de agricultores e horticultores em Americana
O mutirão para cadastramento e pedido de concessão de benefícios de agricultores e horticultores de Americana vai até esta sexta-feira (12), na sede da Unidade de Educação Ambiental, Planejamento, Programas e Agricultura e da CATI (Coordenadoria de Assistência Técnica Integral) da Casa da Agricultura. O atendimento, que começou na quarta-feira (10), é realizado das 9h às 11h30 e das 14h30 às 16h, na Rua dos Estudantes, n° 292, Vila Cordenonsi.
“O cadastramento tem o objetivo de registrar os dados para a implantação de um sistema, que concentrará as informações sobre as hortas e áreas de produção da cidade. O sistema será alimentado, atualizado, e servirá de base de análise e consulta para o município e também para o Estado para futuros projetos, implantação de ações, implementação dos trabalhos desenvolvidos, beneficiando e valorizando os agricultores e horticultores para que a população tenha cada vez mais serviços de qualidade”, explica o secretário de Meio Ambiente, Fábio Renato de Oliveira.
Além do cadastramento, o mutirão também está atendendo os agricultores e horticultores que irão fazer o pedido de concessão de benefícios. O prazo é até o dia 31 de janeiro e pode ser feito também por meio da plataforma Americana Inteligente, no site da Prefeitura de Americana (www.americana.sp.gov.br).
“O mutirão está sendo disponibilizado para agilizar os trabalhos e auxiliar os agricultores e horticultores na informação dos dados para o sistema de cadastramento que será criado e para a solicitação dos benefícios da concessão. Também estamos distribuindo aos agricultores e horticultores material educativo sobre o combate à poluição por agrotóxicos e combate à capina química”, diz a diretora da Unidade de Educação Ambiental, Planejamento, Programas e Agricultura, Kátia Birke.
De acordo com a lei 6.258/2018, os benefícios que podem ser concedidos são: redução de 50% do valor da tarifa de consumo de água, isenção do valor da tarifa de esgoto, isenção de 20% no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para produção convencional e isenção total para produção orgânica.
Documentos
Para o cadastramento e protocolo da isenção de benefícios é necessário apresentar os seguintes documentos:
– RG
– CPF
– Comprovante de endereço atualizado
– Decreto de concessão de área para a implantação da horta, se for área pública
– Autorização do uso da área/escritura, se for horta em área particular
– CNPJ – MEI
– Inscrição Municipal
– Certificados de capacitação 2023 (no mínimo dois)
Os requisitos para a obtenção da concessão de benefícios são:
– O imóvel deverá possuir área superficial de 500m² a 10.000m², e nele não poderá estar edificada construção de natureza permanente
– Deverá ser utilizada para cultivo mais de 70% da área total do imóvel
– Deverão ser cultivadas, no mínimo, seis espécies distintas de hortaliças
– Com área máxima de 20,00m² para terrenos com área superficial de até 1.000,00m² ou com área máxima de 30,00m², para terrenos com área superficial superior a 1.000,00m²
– Com área máxima de 15m², para depósito de equipamentos
– Poderá ter um sanitário de uso exclusivo do produtor, com área máxima de 3,70 m².