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Pedido de isenção de IPTU é prorrogado até 31 de maio em Americana

O prazo para pedidos de isenção de IPTU, que se encerraria nesta sexta-feira (28), foi prorrogado pela Secretaria de Fazenda da Prefeitura de Americana até 31 de maio. A decisão será publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira.

Os interessados em pedir a isenção do imposto e que se enquadram nas exigências legais podem requerer o benefício pelo site da prefeitura: www.americana.sp.gov.br, clicando no ícone Americana Inteligente – Atendimento Digital. Os contribuintes que não efetuarem o pedido digitalmente têm a opção de formalizá-lo presencialmente no período de 15 de maio a 31 de maio.

Para solicitar o pedido, o contribuinte deverá se dirigir ao Paço Municipal ou a uma das administrações regionais munido de cópias dos documentos pessoais, demonstrativo de cálculo que compõe o carnê de IPTU, comprovante de renda, carta de concessão de benefício do INSS (se for aposentado), carteira de trabalho, comprovante de residência em nome do requerente (CPFL, DAE, telefone ou gás) e do documento de propriedade do imóvel, se o imóvel não estiver em nome do solicitante.

Deverá, ainda, juntar a carteira de trabalho e comprovantes de renda do cônjuge e dos demais proprietários do imóvel. No caso de pedidos formulados com base em enfermidades graves, é necessário anexar cópia do laudo ou atestado médico emitido com data de até 18 meses anteriores ao pedido de isenção, com a identificação da enfermidade e o código da classificação da CID, e anexar também cópia da conta de energia elétrica (CPFL).

Têm direito ao benefício da isenção:

– Aposentados e pensionistas: precisa ser proprietário, comprovar que reside no imóvel e não ter dívidas com a prefeitura. Ter um único imóvel no Município e possuir renda bruta de até três salários mínimos. A construção deve estar cadastrada na prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial com área de até 150 m² de construção e terreno de até 360 m².

– Portadores de deficiência física, sensorial ou intelectual: comprovar que reside no imóvel (não precisa ser proprietário) e não ter dívidas com a prefeitura. Possuir renda bruta de até três salários mínimos e apresentar laudo médico atestando a deficiência.  A construção deve estar cadastrada na prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial com área de até 150 m² de construção e terreno de até 360 m².

– Portadores de doenças graves: comprovar que reside no imóvel (não precisa ser proprietário). A construção deve estar cadastrada na prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial.

– Desempregados, empregados registrados, afastados, autônomos, profissionais liberais, pessoas que recebem auxílio doença, auxílio acidentário de trabalho e pensão por divórcio: precisa ser proprietário, comprovar que reside no imóvel e não ter dívidas com a prefeitura. Ter um único imóvel no Município e possuir renda bruta de até três salários mínimos. A construção deve estar cadastrada na prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial com área de até 150 m² de construção e terreno de até 360 m².

No caso dos portadores de doenças graves, a lei de isenção contempla as enfermidades: ataxia de Freidreich, cardiopatia grave, distrofia muscular de Duchenne, distrofia muscular de Becker, distrofia miotônica de Steinert, distrofia muscular fácio-escápulo-umeral e demais distrofias musculares progressivas, doença de Parkinson, epidermólise bolhosa, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, espondiloartrose anquilosante, estados avançados de Doença de Paget (osteíte deformante), hanseníase, hepatopatia grave, insulino dependentes, nefropatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, Aids, transtorno invasivo de desenvolvimento, transtorno autista, Síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância e demais transtornos do espectro autista enquadrados em grau dois ou três e tuberculose ativa.

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