Com a chegada do fim do ano, trabalhadores de todo o Brasil já aguardam o 13º salário, um benefício que funciona como um pagamento extra e que é previsto por lei. Conhecido também como “gratificação natalina”, ele é direcionado a todos os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo os empregados públicos e privados, domésticos, aposentados e pensionistas do INSS.
Quem tem direito ao 13º salário?
Segundo a advogada trabalhista Karolen Gualda Beber, o benefício é pago a qualquer trabalhador que tenha atuado por pelo menos 15 dias no ano, desde que não tenha sido desligado por justa causa.
Como é feito o pagamento?
O pagamento do 13º salário pode ocorrer em duas partes, oferecendo ao trabalhador maior flexibilidade para planejar suas despesas de fim de ano:
Primeira parcela: Corresponde a 50% do valor total e deve ser paga até o dia 30 de novembro. Nesta etapa, o trabalhador recebe o adiantamento sem nenhum desconto.
Segunda parcela: Deve ser paga até o dia 20 de dezembro e já conta com os descontos obrigatórios de INSS, Imposto de Renda e outros encargos trabalhistas. Por conta desses descontos, o valor da segunda parcela geralmente é menor que o da primeira.
Para os empregadores que optarem por fazer o pagamento integral em uma única parcela, o depósito deve ser realizado até o dia 30 de novembro.
Como o valor do 13º salário é calculado?
O cálculo do 13º salário é feito com base na maior remuneração que o trabalhador recebeu ao longo do ano. Para quem recebe um salário fixo, o cálculo é simples, sendo equivalente ao salário de dezembro. Já para quem possui rendimentos variáveis — como comissões, adicionais por insalubridade ou periculosidade, e horas extras —, é feita uma média dos valores recebidos ao longo do ano, o que pode elevar o valor final do 13º salário.
O benefício representa uma oportunidade de alívio financeiro para o trabalhador, que pode utilizá-lo para quitar dívidas, investir ou até mesmo planejar as compras de fim de ano.