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Reabertura de piscinas e áreas em comum de condomínios em Piracicaba

A Prefeitura publicou no Diário Oficial o decreto municipal número 18.479/2020, que estabelece o protocolo para a reabertura de piscinas e áreas de lazer em condomínios de Piracicaba. O decreto integra o Plano de Retomada das Atividades Econômicas em Piracicaba, que avançou para a fase 4 (verde) no Plano SP de combate ao coronavírus, do Governo do Estado de São Paulo.

O protocolo que consta no decreto para a reabertura de piscinas e áreas de lazer em condomínios traz regras para o acesso aos condomínios, piscinas, áreas de lazer, uso de salão de festas e uso de academias e centros de ginástica localizados nesses espaços.

No caso do acesso aos condomínios, é preciso seguir as regras do protocolo geral, que é a disponibilização de álcool em gel 70% e uso obrigatório de máscara para circulação. Além disso, na entrada, deve haver anteparo de acrílico, vidro ou outro material separando atendidos de atendentes.

Quando se tratar do uso das piscinas, entre as regras está o controle de acesso a esses locais, com a permanência de 40% da capacidade das piscinas, com base em documento emitido pelo Corpo de Bombeiros. O número total permitido deve ser fixado na entrada. O acesso para as piscinas deve ser por um local e a saída por outro. O funcionamento deve ser de até 12 horas/dia.

O decreto também determina que fica proibido o consumo de alimentos e bebidas no recinto da piscina, com exceção de garrafa ou copo de água para hidratação. Também é obrigatória a higienização dos equipamentos de uso comum, no mínimo, a cada duas horas, ou quando outra pessoa for usar.

A aglomeração de pessoas não será permitida. Somente pessoas da mesma família (pais e filhos) poderão permanecer juntas. A distância entre espreguiçadeiras e guarda-sóis deve ser de, no mínimo, 2 metros. O condômino deve ser incentivado a não usar os vestiários. Mas, se usar, a capacidade permitida é de 40%.

Além disso, o condômino deverá apresentar uma declaração de que não tem nenhum dos sintomas indicativos da Covid-19 e é obrigado a reportar uma eventual contaminação nos 15 dias após ter frequentado a piscina.

Nas áreas de lazer, ficam proibidos o uso da sauna, de quadras e campos de uso coletivo e uso de churrasqueira ou cozinha coletiva por pessoas que não sejam da mesma família.

No caso dos salões de festa, o seu uso deve ser condicionado ao atendimento obrigatório do protocolo para Bares, Restaurantes e Similares, com restrição de ocupação, horário reduzido, distanciamento social, obrigatoriedade do uso de máscara, disponibilidade de álcool em gel e medição de temperatura, entre outros, sem uso de brinquedos e atividades coletivas e de música ao vivo, entre outros.

Quando houver academias de ginástica no condomínio, o atendimento presencial deve ser de, no máximo, 6 horas diárias (permitidas na fase Verde). Entre as regras, está o atendimento com agendamento prévio, para evitar filas. Os usuários que fazem parte do grupo de risco do coronavírus ficam proibidos de frequentar esses espaços nos condomínios. Também é preciso que haja triagem, com medição de temperatura, antes da entrada nesses locais. O distanciamento social nesses espaços deve ser respeitado e ocupação deve ser de 50% apenas.

As autorizações de funcionamento poderão ser revogadas se houver crescimento da taxa de transmissibilidade com impacto na rede de atenção à saúde.

Secom Piracicaba