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Em Sumaré são esperados quase 70 mil declarações do IRPF 2023

A Receita Federal espera receber entre 67 mil a 69 mil declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 de Sumaré. As regras foram definidas na segunda-feira (27/Fev) e o prazo para envio dos formulários é de 15 de março até 31 de maio.

O programa gerador está disponível na página da Receita Federal. A expectativa da instituição é de que pelo menos 25% dos contribuintes, portanto 17 mil, usem a declaração pré-preenchida.

A previsão máxima sobre declarações significa alta de 7,8% no comparativo com quase 64 mil  entregues no prazo em 2022. O resultado, segundo o Fisco, refletiu a ausência da correção da tabela do IR. Sem isso, mais pessoas físicas passam a declarar caso tenham recebido um aumento de remuneração.

Em meados de fevereiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva informou que pretende elevar a faixa de isenção do Imposto de Renda, dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.640, e que o valor será, gradualmente, elevado até R$ 5 mil prometidos na campanha. Entretanto, o impacto desse aumento, nas declarações, ocorrerá a partir de 2024 para abranger as mudanças feitas no IR neste ano.

Quem precisa declarar?

A declaração do IR 2023 é obrigatória para quem:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, em 2022. O valor é o mesmo da declaração do ano passado;
  • contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Preenchimento, entrega e restituição

De acordo com a Receita Federal, o programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para “download” somente em 15 de março, quando começa o prazo de entrega do documento.

A rapidez na entrega da declaração é importante para quem busca receber as restituições mais rápido, mas também influenciam neste prazo o formato escolhido e a forma de recebimento.

Isso porque, a partir deste ano, quem apresentar a declaração pré-preenchida, ou receber as restituições via PIX, terá prioridade no recebimento das restituições. Isso ocorrerá somente após o pagamento de contribuintes dos grupos prioritários, que são (por ordem):

  • idosos acima de 80 anos;
  • idosos entre entre 60 e 79 anos;
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Neste ano, os lotes serão pagos a partir de 31 de maio.

Dependendo do fluxo de caixa do Tesouro Nacional, o primeiro lote de restituições pode contemplar ainda outros contribuintes, além dos contribuintes com preferência no recebimento.

Daí em diante, pelas regras da Receita, recebe primeiro as restituições do IR quem manda mais cedo a declaração, logo no início do prazo – sem erros ou omissões.

Lotes das restituições

– 31 de maio;

– 30 de junho;

– 31 de julho;

– 31 de agosto;

– 29 de setembro.

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