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Em Sumaré são esperados quase 70 mil declarações do IRPF 2023

A Receita Federal espera receber entre 67 mil a 69 mil declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 de Sumaré. As regras foram definidas na segunda-feira (27/Fev) e o prazo para envio dos formulários é de 15 de março até 31 de maio.

O programa gerador está disponível na página da Receita Federal. A expectativa da instituição é de que pelo menos 25% dos contribuintes, portanto 17 mil, usem a declaração pré-preenchida.

A previsão máxima sobre declarações significa alta de 7,8% no comparativo com quase 64 mil  entregues no prazo em 2022. O resultado, segundo o Fisco, refletiu a ausência da correção da tabela do IR. Sem isso, mais pessoas físicas passam a declarar caso tenham recebido um aumento de remuneração.

Em meados de fevereiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva informou que pretende elevar a faixa de isenção do Imposto de Renda, dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.640, e que o valor será, gradualmente, elevado até R$ 5 mil prometidos na campanha. Entretanto, o impacto desse aumento, nas declarações, ocorrerá a partir de 2024 para abranger as mudanças feitas no IR neste ano.

Quem precisa declarar?

A declaração do IR 2023 é obrigatória para quem:

Preenchimento, entrega e restituição

De acordo com a Receita Federal, o programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para “download” somente em 15 de março, quando começa o prazo de entrega do documento.

A rapidez na entrega da declaração é importante para quem busca receber as restituições mais rápido, mas também influenciam neste prazo o formato escolhido e a forma de recebimento.

Isso porque, a partir deste ano, quem apresentar a declaração pré-preenchida, ou receber as restituições via PIX, terá prioridade no recebimento das restituições. Isso ocorrerá somente após o pagamento de contribuintes dos grupos prioritários, que são (por ordem):

Neste ano, os lotes serão pagos a partir de 31 de maio.

Dependendo do fluxo de caixa do Tesouro Nacional, o primeiro lote de restituições pode contemplar ainda outros contribuintes, além dos contribuintes com preferência no recebimento.

Daí em diante, pelas regras da Receita, recebe primeiro as restituições do IR quem manda mais cedo a declaração, logo no início do prazo – sem erros ou omissões.

Lotes das restituições

– 31 de maio;

– 30 de junho;

– 31 de julho;

– 31 de agosto;

– 29 de setembro.

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