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STF deve retomar julgamento que proíbe demissão sem justa causa

O STF (Supremo Tribunal Federal) tem a possibilidade de finalizar ainda no 1º semestre deste ano um julgamento sobre a proibição da demissão sem justa causa, aquela em que o empregador dispensa o empregado sem motivo aparente. O processo discute a revogação de um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso que retirou o Brasil da Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que estabelece que o empregador só pode dispensar um funcionário se tiver uma “causa justificada”, excluindo a possibilidade da demissão sem justa causa.

Ainda que prevaleça esse entendimento, a aplicação prática não seria automática, segundo especialistas ouvidos pelo Poder360. Isso porque a aplicação dos dispositivos da Convenção só é possível mediante aprovação de lei no país. Entre idas e vindas, o julgamento do caso no Supremo já dura 25 anos. A ação foi ajuizada pela Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura) e pela CUT (Central Única dos Trabalhadores) em 1997. O último andamento do processo se deu em 3 de novembro de 2022, quando foi analisado pelos ministros no plenário virtual. No formato não há debate, e os magistrados depositam seus votos no sistema eletrônico da Corte. Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para análise), e suspendeu o julgamento por tempo indeterminado.

O STF, porém, alterou no começo de dezembro as suas regras sobre pedidos de vista. Estabeleceu um prazo de 90 dias para a devolução dos processos para retomada do julgamento. Para os casos que já estavam com pedido de vista (feitos antes da mudança), o prazo é de 90 dias úteis contados a partir da publicação da emenda regimental que alterou as regras. A norma deve ser publicada na próxima semana, já que o recesso dos funcionários do Judiciário termina em 6 de janeiro. Com o fim desse prazo, o caso fica automaticamente liberado para julgamento. Depois, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, ainda precisa pautar o processo para análise do plenário. VOTOS O caso já tem 8 votos e 3 entendimentos diferentes. Os ministros Joaquim Barbosa (aposentado), Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram no sentido de que o presidente da República não pode, sozinho, revogar o decreto sem aprovação do Congresso, e que a retirada do Brasil da Convenção 158 da OIT é inconstitucional.

Os ministros Dias Toffoli, Nelson Jobim (aposentado) e Teori Zavascki (morto em acidente aéreo em 2017) entenderam que o decreto presidencial que retirou o Brasil da convenção segue válido. Toffoli e Zavascki entenderam que é preciso de autorização do Congresso para revogar a ratificação de acordos internacionais, mas que esse entendimento vale para casos futuros. O relator, ministro Maurício Corrêa e o ministro Ayres Britto (ambos aposentados) votaram para que a revogação do decreto precisa ser referendada pelo Congresso, e que, portanto, cabe aos congressistas decidir pela derrubada ou não do decreto.

Ainda faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça. Os votos dos magistrados que não fazem mais parte da Corte permanecem válidos para a continuação dos julgamento. Isso impede que seus substitutos no Tribunal votem (os ministros Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luiz Fux). Os que ainda permanecem no Supremo (Rosa Weber e Dias Toffoli) também podem mudar seus votos. Do jeito que está o placar, já há uma maioria no sentido de que o presidente não pode, sozinho, sair de acordos internacionais já ratificados.

ENTENDA:

Dispensa sem justa causa – o empregador demite o empregado sem motivo aparente. Na rescisão, o trabalhador deve receber saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário, aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro desemprego;

Dispensa por justa causa – quando um funcionário é demitido de uma empresa por ter violado regras e acordos trabalhistas de forma “grave”. Por exemplo: desleixo (desídia) no desempenho das funções, embriaguez em serviço, ato de indisciplina ou de insubordinação. Outro motivo pode ser o financeiro, quando a empresa não pode bancar os salários. Na rescisão por justa causa, o empregado tem direito somente ao saldo de salário e às férias vencidas –sem a multa de 40%.

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