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TCE emite parecer desfavorável às contas de 2023 da Prefeitura de Santa Bárbara

As contas da Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste relativas ao exercício de 2023, receberam parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo-TCE/SP. A sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal foi realizada na semana passada e a decisão aponta falhas consideradas graves suficientes para a desaprovação, segundo os conselheiros.

Entre os principais itens nos demonstrativos financeiros da administração do prefeito Rafael Piovezan, os desembargadores apontaram o déficit orçamentário de quase R$ 63 milhões, valor que representa quase 9% das receitas arrecadadas, e um aumento de 122% no resultado financeiro negativo, o equivalente a 35 dias de receita corrente líquida.

Outras irregularidades apontadas pelo TCE são: a ausência de repasses ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Fapesp), recolhimento parcial do INSS, referente a dois meses e ao 13º salário, e pagamento excessivo de horas extras.

As despesas da Prefeitura com multas e juros no exercício de 2023 também foram consideradas elevadas e as falhas relacionadas a encargos sociais, segundo o órgão, são reincidentes e já haviam comprometido as contas do exercício de 2019 na gestão do ex-prefeito Denis Andia.

A Prefeitura se defendeu alegando que regularizou os débitos por meio de parcelamentos, mas apresentou os documentos comprobatórios somente em memoriais, demonstrando que os acordos só foram firmados no ano seguinte, em abril de 2024, após o encerramento do exercício analisado. Segundo o TCE esses acordos somam mais de R$ 2,4 milhões em multas e juros, com parcelas que se estendem para os anos seguintes, gerando impacto nos orçamentos futuros do município.

O relatório com o parecer desfavorável às contas de 2023 será encaminhado pelo TCE à Câmara Municipal de Santa Bárbara d’ Oeste e a Comissão de Finanças, Orçamento e Economia, integrada pelos vereadores Alex Dantas, Arnaldo Alves e Isac Sorrillo, deverá analisar e decidir se segue ou não a decisão do Tribunal. 

O parecer dessa Comissão deve ser encaminhado para decisão do plenário. 

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