Tribunal de Justiça declara abusiva a greve dos Professores de Santa Bárbara d’Oeste
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aceitou e deferiu neste sábado (2) o pedido do Município de Santa Bárbara d’Oeste declarando como abusiva a greve anunciada pelo Sindicato dos Professores de Santa Bárbara d’Oeste (Sindiprosbo) a partir desta segunda-feira (4), data em que as aulas retornarão na rede municipal de ensino. O órgão determinou ainda a multa diária de R$ 100 mil e responsabilizou diretamente o sindicato por eventual descumprimento da ordem.
O despacho assinado pelo juiz plantonista Cláudio Teixeira Villar reconheceu a ilegalidade do movimento grevista em relação ao suposto desconto indevido ou em duplicidade do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) das férias dos servidores públicos municipais filiados ao Sindiprosbo. No pedido à Justiça, o Município defendeu que a ação do sindicato afetaria diretamente “milhares de alunos matriculados nas escolas municipais e suas famílias, comprometendo não apenas o regular desenvolvimento pedagógico, mas também o cumprimento do calendário escolar estabelecido para o ano letivo vigente”.
“A questão tem de ser resolvida por meio da interpretação correta da lei tributária, pela autoridade competente, não se resolvendo por meio da deflagração de greve, ou seja, aparentemente, trata-se de movimento abusivo, que visa coagir o Município a interpretar a lei tributária em favor dos interesses dos empregados”, disse o juiz.
Desde o início, o Município de Santa Bárbara d’Oeste informou à categoria que a alegação não encontrava respaldo legal ou contábil e que a Prefeitura seguiu rigorosamente o que dispõe a legislação estabelecida. A explicação havia sido apresentada anteriormente ao sindicato, em reuniões, por meio de resposta formal a ofício e em posicionamento enviado ao Ministério Público do Trabalho, comprovando inclusive por meio de demonstrativos a regularidade dos lançamentos e descontos efetuados.
“A greve a ser deflagrada se mostra absolutamente desproporcional e afetará sobremaneira a continuidade do serviço público essencial – ensino infantil”, aponta trecho da decisão judicial.
“Não pode um inconformismo com uma norma tributária prejudicar a volta às aulas de cerca de 16 mil alunos da rede municipal de ensino. Esta decisão judicial confirma o entendimento técnico da Prefeitura sobre a questão e reforça o compromisso que temos em tomar decisões e medidas de maneira legal, pensando em fazer nossa cidade um lugar melhor para todos”, afirmou o prefeito Rafael Piovezan.
A volta às aulas na rede municipal de ensino ocorrerá nesta segunda-feira em todas as etapas de ensino – da Educação Infantil ao Ensino Fundamental – com continuidade das ações pedagógicas, projetos educacionais e investimentos em infraestrutura, reunindo cerca de 16 mil alunos nas 58 unidades escolares. O Município de Santa Bárbara d’Oeste reforça o compromisso com a Educação, alunos, pais e responsáveis, bem como com os servidores públicos e salienta ainda o respeito ao cidadão barbarense em todas as ações da administração pública.