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Você sabe o que é discriminação positiva?

O anúncio de um programa de trainees destinado exclusivamente para trabalhadores negros é ilegal?

Juristas, especialistas em Direito do Trabalho, analisam processo seletivo chamado de discriminação positiva

O noticiário e as redes sociais discutiram, nos últimos dias, o anúncio de um programa de trainees do grupo Magazine Luiza destinado exclusivamente a negros. Outras grandes empresas, como a Bayer, já utilizaram esse tipo de contratação, como forma de inclusão social.

Mas será que esse tipo de oferta de vaga destinado exclusivamente para trabalhadores negros é ilegal?

De acordo com a doutora em Direito do Trabalho pela PUC/SP, Fabíola Marques, “quando o objetivo da discriminação é selecionar pessoas que estejam em situação desfavorável, de forma a lhes garantir uma condição mais benéfica, temos a prática de uma ação afirmativa. Assim, a seleção exclusiva de empregados negros é uma discriminação positiva, que trata os cidadãos menos favorecidos de forma desigual com o intuito de garantir vantagens para que eles se tornem menos desfavorecidos.”

No âmbito do trabalho, a discriminação positiva para a contratação de empregados negros pode ser adotada como forma de corrigir desigualdades. No entendimento da professora/doutrora Fabíola Marques, “a prática da chamada discriminação positiva no âmbito empresarial não têm o objetivo de prejudicar trabalhadores, ao contrário, diante da desigualdade racial existente, tal processo seletivo permite que essa parte da sociedade seja favorecida e, assim, tenha acesso às relações de emprego. Vale dizer que tais atitudes confirmam o Princípio da Igualdade, previsto nos artigos 5º e 7º, inc. XXX, da Constituição Federal.”

Fonte: Assessoria de imprensa Abud Marques