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Cartório Eleitoral de Santa Bárbara registra mais de 1,6 mil atendimentos nos últimos dias do prazo de alistamento

O Cartório Eleitoral de Santa Bárbara d’ Oeste registrou mais de 1,6 mil atendimentos, do dia 1º de maio (feriado) até o final da tarde de ontem (06), quando encerrou o prazo para o alistamento eleitoral visando às eleições gerais de outubro.

Conforme informou a chefe do Cartório, Arlene Grazziolli, só ontem (06), último dia, foram atendidas cerca de 430 pessoas para tirar o 1º título, fazer alterações ou regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. “O que nos surpreendeu muito foi a quantidade de jovens que veio tirar o título pela primeira vez. Mais de 70% dos atendidos foram jovens que deixaram para o último dia para fazer o título pela 1ª vez”, acrescentou.

Desde o dia 1º de maio, o Cartório funcionou em horários especiais, ampliados, para atendimento presencial. Com o encerramento do prazo, o funcionamento do órgão retorna ao horário normal a partir desta quinta-feira (07), das 11h às 17h e também pelo no whatsapp (19) 3463-4002.QUEM PERDEU O PRAZO

QUEM PERDEU O PRAZO

O Tribunal Regional Eleitoral-TRE, informou que a partir de agora, o cadastro do eleitorado ficará fechado até 2 de novembro, após a apuração do pleito, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Quem não conseguiu solicitar o título ou está com o documento cancelado, apesar de não poder votar em outubro, pode requerer a certidão circunstanciada para assegurar direitos que exigem a quitação eleitoral.

A certidão circunstanciada atesta a situação eleitoral do requerente, comprovando que a pessoa não pode emitir o título ou regularizar a sua situação devido ao fechamento do cadastro. O documento não habilita a pessoa a votar e possui data de validade, até 2 de novembro, véspera da reabertura do cadastro. Para emitir a certidão, é necessário ir pessoalmente a qualquer cartório do estado, levando em mãos um documento com foto.

De acordo com a Resolução TSE nº 23.750/2026, a certidão circunstanciada tem valor de certidão de quitação e pode ser obtida por eleitores com o título cancelado ou solicitada por pessoas que completaram 18 anos durante o fechamento do cadastro (informando a impossibilidade legal de realização do alistamento nesse período). A certidão é necessária para acessar alguns serviços, como tirar passaporte, emitir CPF, receber benefícios sociais, tomar posse em cargo público e renovar matrícula em instituições de ensino.

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